Mesa da Assembleia Geral recusa assembleia geral destitutiva dos órgãos sociais do Sporting
Rogério Alves anunciou que a MAG decidiu por unanimidade não dar seguimento ao requerimento do movimento "Dar futuro ao Sporting", que pretendia convocar uma AG para destituir a direção liderada por Frederico Varandas
11.02.2020 às 13h08
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Rogério Alves, presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting, anunciou esta terça-feira que a MAG decidiu por unanimidade recusar "o requerimento apresentado a 7 de janeiro de 2020" por membros do movimento "Dar futuro ao Sporting", que pretendia convocar uma Assembleia Geral Extraordiária com vista à destituição dos órgãos sociais do clube, nomeadamente a direção de Frederico Varandas.
"O indeferimento do requerimento fundamenta-se em irregularidades formais", pode ler-se no comunicado da MAG. A Mesa da Assembleia Geral entende que os factos constantes do requerimento "não integrariam o conceito de justa causa".
Rogério Alves justifica a recusa com dúvidas sobre o processo de recolha de assinaturas.
"O processo mediante o qual as assinaturas foram recolhidas e a absoluta falta de garantia sobre quais os elementos e quais os documentos foram disponibilizados aos subscritores, nomeadamente aos 383 subscritores que aqui podem ser considerados, no momento em que assinaram o documento. Fica claro que o documento foi sendo alterado, fica claro que existe um requerimento e que existe um manifesto e fica claro que a menção ao adiamento do Congresso não era conhecida na data em que se iniciou o processo de recolha de assinaturas", sublinhou o presidente da MAG leonina.
"É fundamental que estamos sempre e só a falar do mesmo documento ou dos mesmos textos, sobre pena de haver mais do que um pedido ou uma causa de pedido e isso obviamente uma forma de contornar os estatutos, que são muito claros: um requerimento que tem de ser igual para todos aqueles que venham a assinar. Esta razão é suficiente, por si mesma, para proceder ao indeferimento".
Rogério Alves diz que as dúvidas da MAG não se prendem apenas com uma questão de forma, mas também de fundo, nomeadamente com o entendimento do conceito de justa causa.
“Se está nos estatutos que a Assembleia Geral tem como condição de convocatória a existência de uma justa causa, então a MAG tem de indagar se os fundamentos do requerimento constituem eles próprios uma justa causa. Para a MAG, justa causa é uma violação grave dos estatutos do Sporting que suscite a impossibilidade de continuação do mandato (...) A MAG entendeu, por unanimidade, que num documento deste tipo devem ser apontadas violações aos estatutos que pela sua gravidade possam constituir uma justa causa e nesse caso sejam colocadas à apreciação dos sócios para que, confrontados com a existência de uma justa causa deliberem se o órgão social continua o vê o seu mandato revogado”, diz ainda.
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